Dois Projetos de Lei do Executivo estadual que criam programas de refinanciamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 23.
Condições para o IPVA
O PL 309/2025 permite a renegociação de dívidas de IPVA contraídas até o ano-calendário 2024, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. Os valores poderão ser parcelados em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 152,12 e abatimento de até 90% nos juros e multas.
Condições para o ITCMD
O PL 311/2025 autoriza a repactuação de débitos de ITCMD gerados até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá dividir o montante em até 60 vezes, respeitando parcela mínima de R$ 380,30 e redução de até 90% em juros e multas.
De forma temporária e excepcional, o texto também reduz as alíquotas do ITCMD: 3% para transmissões causa mortis (herança) e 1% para doações. Para usufruir dos percentuais, o pagamento deve ser efetuado até 26 de dezembro de 2025; hoje, a alíquota pode chegar a 8%.
Próximos passos
Após a aprovação na Alese, os projetos seguem para sanção do governador Fábio Mitidieri. Somente depois da publicação dos decretos regulamentadores no Diário Oficial será iniciado o prazo oficial para adesão.
Como aderir
A renegociação deverá ser solicitada no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) — www.sefaz.se.gov.br —, por meio do Portal da Autorregularização. Contribuintes que preferirem atendimento presencial podem procurar os Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) em Aracaju. O acordo só é confirmado após o pagamento da primeira parcela.
Refis do ICMS segue aberto
Em outubro, a Alese já havia aprovado programa semelhante para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, dívidas contraídas até 28 de fevereiro deste ano podem ser parceladas em até 60 vezes, com abatimento de até 95% em multas e juros, até 12 de dezembro.
Fonte: Governo de Sergipe
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