Na sessão plenária desta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou três Projetos de Lei apresentados pelo deputado Marcelo Sobral (União Brasil).
Reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo
O PL nº 226/2024 determina que estacionamentos públicos e privados reservem vagas para gestantes e motoristas com crianças de colo de até três anos. Os espaços devem ficar em locais de fácil acesso e comportar veículos de porte médio. Entre as regras previstas estão:
- cálculo mínimo de 2% do total de vagas, arredondado para cima;
- tempo máximo de duas horas nas vias e logradouros públicos;
- cobrança normal em áreas de estacionamento rotativo;
- exigência de credencial do Contran para fiscalização;
- obrigatoriedade apenas da reserva, e não da gratuidade, em estacionamentos privados.
Fortalecimento das cadeias produtivas locais
O PL nº 37/2025 cria o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais. Coordenado pelo Poder Executivo em parceria com órgãos públicos, cooperativas e associações, o programa deverá:
- mapear as principais cadeias produtivas do estado;
- elaborar planos estratégicos para aumentar produção, qualidade e sustentabilidade;
- oferecer capacitação e assistência técnica aos agricultores;
- estimular pesquisa de técnicas inovadoras;
- criar selos de qualidade e feiras locais;
- buscar parcerias público-privadas e recursos nacionais;
- adotar indicadores de desempenho para monitoramento.
Dia Estadual da Escuta Protegida
Já o PL nº 255/2025 institui o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a ser celebrado em 4 de abril. A data prevê:
- ações de conscientização sobre a escuta protegida como garantia de direitos;
- promoção de debates, palestras e seminários;
- incentivo à melhoria de políticas públicas de proteção infanto-juvenil;
- capacitação permanente de profissionais da rede de atendimento.
As atividades poderão ser organizadas por órgãos estaduais em parceria com municípios, sociedade civil e instituições do Sistema de Garantia de Direitos. As eventuais despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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