Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei Federal nº 15.214/2025, que institui o Selo Cidade Mulher. A certificação premiará municípios que se destacarem na adoção e na execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção e à promoção dos direitos das mulheres.
Objetivo da iniciativa
A nova lei busca estimular a adesão de prefeituras a ações que combatam a discriminação, enfrentem a violência de gênero e assegurem a igualdade entre homens e mulheres em todas as esferas sociais.
Critérios de avaliação
Para concorrer ao selo, os municípios serão avaliados pelo grau de engajamento em:
- promoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
- combate a todas as formas de discriminação;
- garantia da universalidade dos serviços e benefícios públicos;
- participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas implementadas;
- aplicação do princípio da transversalidade nas ações governamentais.
Também contará pontos o cumprimento das diretrizes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo a eventual criação de órgãos especializados, como secretarias municipais da mulher, e programas de prevenção à exploração sexual, ao tráfico de mulheres e à violação de direitos de mulheres em situação de prisão.
Processo de seleção
Uma banca julgadora atribuirá pontuação conforme o atendimento aos artigos da lei e à efetividade dos resultados obtidos. O Poder Executivo federal publicará regulamento definindo a quantidade anual de selos e os critérios detalhados de pontuação.
Ações em Sergipe
No âmbito estadual, o Governo de Sergipe lançou o Selo Empresa Amiga da Mulher, destinado a reconhecer companhias que adotam práticas de valorização da mulher no mercado de trabalho. Para participar, as empresas devem comprovar políticas de contratação, permanência e promoção feminina em todos os municípios sergipanos.
O Tribunal de Justiça de Sergipe criou ainda o Selo Município Amigo da Mulher, voltado às prefeituras que implantarem Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram). Previstas na Lei Maria da Penha, essas unidades oferecem acolhimento, atendimento psicossocial e orientação jurídica a vítimas de violência doméstica e familiar.
A Lei 15.214/2025 já está em vigor em todo o país.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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