Conselho de Ética da Câmara abre processo por quebra de decoro contra Eduardo Bolsonaro

Rafael Ramos
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Brasília – O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (23) processo disciplinar contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sob acusação de quebra de decoro parlamentar. A representação, apresentada pela bancada do PT, pede a cassação do mandato.

Ao comunicar a decisão, o presidente do conselho, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), informou que o colegiado tem prazo regimental de 90 dias para concluir a análise.

Relatoria será definida nos próximos dias

Por sorteio, os deputados Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foram selecionados para a relatoria. Caberá a Schiochet escolher qual deles assumirá o posto.

Acusações

Na peça enviada ao conselho, o PT afirma que Eduardo Bolsonaro, atualmente nos Estados Unidos, tem reiteradamente atacado instituições brasileiras, com foco no Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros, a quem teria chamado de “milicianos togados” e “ditadores”. O partido cita entrevista à CNN Brasil em que o parlamentar declarou que, sem anistia para o ex-presidente Jair Bolsonaro, não haveria eleições em 2026.

A legenda sustenta que essas declarações configuram ameaça à ordem constitucional e ao processo eleitoral. O documento também ressalta que a licença de 120 dias concedida ao deputado expirou em 20 de julho e que ele não apresentou pedido de prorrogação nem retornou ao país, acumulando faltas em plenário.

Pedidos semelhantes podem ser reunidos

Outras três representações contra Eduardo Bolsonaro – duas do PT e uma do PSOL – já tramitam no conselho. Schiochet solicitou à Mesa Diretora que os pedidos sejam apensados, argumentando que os temas são correlatos. Não há prazo para resposta da Mesa.

Cargo de liderança negado

Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recusou a indicação do PL para que Eduardo Bolsonaro assumisse a liderança da minoria. Segundo Motta, não existe precedente que permita a um parlamentar exercer a função estando fora do território nacional. A licença do deputado terminou em 21 de julho e, desde então, ele acumula ausências não justificadas. A Constituição prevê perda de mandato para quem faltar a um terço das sessões ordinárias sem autorização.

Conforme parecer da Mesa Diretora, só é admitido registro remoto de presença para deputados em missão oficial, o que não se aplica ao caso.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.