Lei 9.752/2025 cria o Maio Amarelo Animal em Sergipe

Paulo Filho
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Entrou em vigor em Sergipe a Lei nº 9.752/2025, que estabelece o Maio Amarelo Animal como mês oficial de conscientização, prevenção e combate aos atropelamentos de animais silvestres e domésticos em vias urbanas e rodovias estaduais.

A norma, de autoria da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), sancionada pelo governador Fábio Mitidieri (PSD) e publicada no Diário Oficial em 2 de setembro de 2025.

Ações previstas

Durante todo o mês de maio, a lei prevê a realização de iniciativas em parceria com órgãos públicos e entidades privadas, entre elas:

  • campanhas educativas de trânsito voltadas à proteção da fauna;
  • sinalização de áreas com travessia de animais;
  • divulgação de dados estatísticos e boas práticas de prevenção;
  • capacitação de servidores públicos, motoristas e educadores sobre condutas seguras;
  • mobilização intersetorial da sociedade civil organizada.

O Maio Amarelo Animal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. As normas complementares para execução da lei deverão ser definidas por meio de atos do Poder Executivo.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.