A Lei nº 9.698/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo governador Fábio Mitidieri em 7 de julho de 2025, oficializa o “Setembro Laranja” como Mês Estadual de Prevenção à Síndrome Metabólica Infantil e Adolescente.
Objetivos da campanha
De autoria do deputado Manuel Marcos (PSD), a norma inclui a iniciativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado e determina ações voltadas para:
- campanhas educativas sobre obesidade, hipertensão e diabetes na infância e na adolescência;
- engajamento de famílias, escolas e entidades na promoção de hábitos saudáveis e no acompanhamento físico e emocional de crianças e adolescentes;
- oferta de triagens, exames gratuitos e avaliações de saúde em escolas, unidades básicas de saúde e comunidades.
Execução das atividades
O Artigo 3º autoriza a Administração Pública a realizar as ações diretamente ou por meio de convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, entidades sem fins lucrativos e instituições públicas ou privadas que atuem na área da saúde infanto-juvenil. Já o Artigo 4º estabelece que orientações complementares serão definidas por atos do Poder Executivo.
Entenda a síndrome metabólica
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a síndrome metabólica é um conjunto de fatores de risco desencadeados pela resistência periférica à insulina. O diagnóstico baseia-se na medida da circunferência da cintura, associada a pelo menos dois dos seguintes indicadores: glicemia de jejum elevada, redução do HDL-colesterol, aumento da pressão arterial e triglicerídeos elevados. A obesidade é apontada como principal causa do problema.
Entre crianças e adolescentes, ainda não há critérios diagnósticos consolidados, mas especialistas alertam para sinais precoces capazes de indicar tendência a doenças metabólicas e cardiovasculares na vida adulta. A condição também é conhecida como síndrome X, síndrome de resistência à insulina ou quarteto fatal.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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