Câmara avança em proposta para suspender diretrizes de aborto legal em crianças e adolescentes

Rafael Ramos
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A Câmara dos Deputados aprovou, nas comissões responsáveis, parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que revoga a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto, relatado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recebeu aval das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.

No parecer, Gastão argumenta que menores de 16 anos não possuem autonomia para decidir sobre a interrupção da gravidez. O relator defende a exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto, afirmando que a dispensa desse requisito “afronta o direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário”.

Críticas à resolução

A resolução do Conanda autoriza o procedimento sem necessidade de comunicação ao conselho tutelar nem limite de tempo gestacional, caso a gravidez resulte de violência sexual. Para o relator, a ausência de um prazo permitiria o aborto “próximo às 40 semanas”. O Conanda também prevê que pais ou responsáveis não precisam ser avisados quando houver suspeita de abuso dentro do próprio núcleo familiar.

Tramitação acelerada

Após ficar parada desde fevereiro, a proposta voltou à pauta no final de agosto. Em 27 de agosto, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) protocolou pedido de urgência para levar o PDL diretamente ao Plenário, sem nova análise em comissões. O requerimento recebeu apoio de parlamentares conservadores, que acusam o Conanda de menosprezar o poder familiar e o direito à vida do feto.

Autores do projeto

O PDL é assinado por deputados de várias siglas. Entre eles estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC), além de representantes de MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos.

Normativa em vigor

Em vigor desde dezembro de 2024, a Resolução nº 258 estabelece que equipes de saúde sigam parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e evidências científicas para garantir segurança às vítimas. O artigo 33 determina que nenhuma exigência pode “atrasar, afastar ou impedir” o atendimento e a realização do aborto legal.

Reações

Em nota técnica, a campanha Criança Não é Mãe classificou o PDL como “grave retrocesso”, alegando que a resolução do Conanda é o único instrumento que assegura fluxo claro e humanizado para meninas estupradas. A organização cita dados segundo os quais, entre 2018 e 2023, uma menina de 10 a 19 anos morreu por semana no Brasil em decorrência de complicações gestacionais.

Levantamento da Associação de Obstetrícia de Rondônia indica que, em 2023, 14 mil meninas de 10 a 14 anos tiveram filhos no país, enquanto 154 recorreram ao aborto legal.

Com a aprovação do parecer nas comissões, o pedido de urgência deve ser analisado pelo Plenário. Se aceito, os deputados poderão votar diretamente o texto que susta a resolução do Conanda.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.