Assembleia de Sergipe aprova política estadual para busca de pessoas desaparecidas e cria delegacia especializada

Paulo Filho
3 Min Leitura

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, na terça-feira (03/09/2025), o Projeto de Lei nº 255/2024, que estabelece a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A iniciativa foi apresentada pelo ex-deputado Doutor Samuel, pelo presidente da Casa, Jeferson Andrade (PSD), e pelos deputados Cristiano Cavalcante (União Brasil), Linda Brasil (PSOL) e Kitty Lima (Cidadania).

Principais pontos da nova lei

O texto cria o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas e institui o Comitê Gestor da Política Estadual, responsável por coordenar ações de busca, identificação e atendimento aos familiares. A proposta segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que definiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e foi inspirada em programas já implantados em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Delegacia Especializada

Entre os avanços, está a criação da Delegacia Especializada de Localização de Pessoas Desaparecidas (DELPD), vinculada à Superintendência da Polícia Civil. O órgão atuará em todo o estado com equipe dedicada ao registro de ocorrências, investigação, articulação com demais forças de segurança e realização de campanhas preventivas. Até sua implantação, funcionará o Núcleo de Localização de Pessoas Desaparecidas (NLPD), ligado ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).

Integração de órgãos e uso de tecnologia

A política determina a atuação conjunta de secretarias estaduais de Segurança Pública, Educação, Saúde e Inclusão Social, além de Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações de direitos humanos. Estão previstos:

  • Banco de dados único, com informações públicas e sigilosas sobre desaparecidos;
  • Cruzamento de dados e perfis genéticos para facilitar identificações;
  • Parcerias com instituições estaduais, federais e internacionais.

Atendimento às famílias

O texto estabelece que o poder público deve oferecer acolhimento, informação e apoio psicológico aos familiares. Casos de pessoas não identificadas em hospitais, abrigos, comunidades terapêuticas, serviços de verificação de óbitos e Instituto Médico Legal deverão ser comunicados ao órgão responsável em até 24 ou 72 horas, conforme a situação.

Início imediato das buscas

As investigações deverão começar logo após o registro do boletim de ocorrência, com prioridade para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O processo não poderá ser interrompido até a localização da pessoa ou a conclusão do caso.

Parlamentares ressaltaram que a medida reforça a segurança pública e oferece resposta mais rápida a famílias afetadas. A deputada Linda Brasil (PSOL) destacou a ausência de protocolo específico no estado e classificou o novo cadastro como fundamental para reduzir os índices de desaparecimentos, sobretudo entre crianças e adolescentes.

O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

Compartilhe essa Notícia
Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.