A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, na terça-feira (03/09/2025), o Projeto de Lei nº 255/2024, que estabelece a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A iniciativa foi apresentada pelo ex-deputado Doutor Samuel, pelo presidente da Casa, Jeferson Andrade (PSD), e pelos deputados Cristiano Cavalcante (União Brasil), Linda Brasil (PSOL) e Kitty Lima (Cidadania).
Principais pontos da nova lei
O texto cria o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas e institui o Comitê Gestor da Política Estadual, responsável por coordenar ações de busca, identificação e atendimento aos familiares. A proposta segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que definiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e foi inspirada em programas já implantados em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Delegacia Especializada
Entre os avanços, está a criação da Delegacia Especializada de Localização de Pessoas Desaparecidas (DELPD), vinculada à Superintendência da Polícia Civil. O órgão atuará em todo o estado com equipe dedicada ao registro de ocorrências, investigação, articulação com demais forças de segurança e realização de campanhas preventivas. Até sua implantação, funcionará o Núcleo de Localização de Pessoas Desaparecidas (NLPD), ligado ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).
Integração de órgãos e uso de tecnologia
A política determina a atuação conjunta de secretarias estaduais de Segurança Pública, Educação, Saúde e Inclusão Social, além de Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações de direitos humanos. Estão previstos:
- Banco de dados único, com informações públicas e sigilosas sobre desaparecidos;
- Cruzamento de dados e perfis genéticos para facilitar identificações;
- Parcerias com instituições estaduais, federais e internacionais.
Atendimento às famílias
O texto estabelece que o poder público deve oferecer acolhimento, informação e apoio psicológico aos familiares. Casos de pessoas não identificadas em hospitais, abrigos, comunidades terapêuticas, serviços de verificação de óbitos e Instituto Médico Legal deverão ser comunicados ao órgão responsável em até 24 ou 72 horas, conforme a situação.
Início imediato das buscas
As investigações deverão começar logo após o registro do boletim de ocorrência, com prioridade para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O processo não poderá ser interrompido até a localização da pessoa ou a conclusão do caso.
Parlamentares ressaltaram que a medida reforça a segurança pública e oferece resposta mais rápida a famílias afetadas. A deputada Linda Brasil (PSOL) destacou a ausência de protocolo específico no estado e classificou o novo cadastro como fundamental para reduzir os índices de desaparecimentos, sobretudo entre crianças e adolescentes.
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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