O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a chamada Lei da Dosimetria, informou comunicado nesta sexta-feira. A norma deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo a nota assinada por Alcolumbre, a promulgação ocorreu em razão do prazo constitucional de 48 horas previsto na Constituição Federal, quando o presidente do Senado deve promulgar a lei caso o chefe do Executivo não o tenha feito no prazo legal.
A Lei da Dosimetria altera a forma de cálculo das penas aplicáveis a crimes praticados no mesmo contexto, reduzindo, na prática, as punições de pessoas condenadas por tentativa de golpe de Estado relacionadas aos atos de 08/01/2023. Naquele dia, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, em manifestações que pediam intervenção militar e a deposição do presidente eleito.
O projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que considerou o texto prejudicial ao interesse público por reduzir penas de crimes contra a democracia. O Congresso Nacional, entretanto, derrubou o veto e validou o projeto, possibilitando à Presidência do Senado promulgar a lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, no contexto dos atos golpistas, 1.400 pessoas por crimes contra a democracia. Destas condenações, 431 resultaram em penas de prisão, 419 em penas alternativas e 552 em acordos de não persecução penal. O maior subconjunto de sentenças foi de 404 réus que receberam pena de um ano de prisão, equivalente a 28% do total. Em seguida, 213 condenações tiveram pena fixada em 14 anos de prisão, representando 15,19% do conjunto.
A pena mais elevada aplicada pelo STF foi ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. Para usufruírem da redução prevista na nova lei, os condenados deverão ingressar com pedido de recalculo das penas junto ao Supremo Tribunal Federal.
Entenda
O dispositivo principal da Lei da Dosimetria determina que, quando os crimes de tentativa de destruição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada a pena mais grave entre eles em vez da soma das penas. O texto busca recalibrar limites mínimos e máximos de cada tipo penal e a forma geral de cálculo das penas.
Fontes da tramitação apontam que a mudança pode beneficiar, além do ex-presidente Jair Bolsonaro, investigados e condenados vinculados aos atos de 08/01/2023, incluindo militares e autoridades mencionadas durante as apurações.
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